A Lei Anti-envenamento

Envenenar animais é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (n° 9.605 de 1998). Nela consta que quem praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos é penalizado com detenção de três meses a um ano e multa. (Art. 32) Mas se o acusado praticou um crime de menor gravidade (como é considerado o envenenamento de animais, e não cometeu delito nos últimos cinco anos), a lei 9.099 de 1997, permite o juiz substituir a pena de detenção por multa revertida em bens como a cesta básica, cobertores ou prestação de serviços à comunidade.

Para castigar ou ao menos incomodar o envenenador, o desafio é evidenciar a autoria dele e a sua intenção em cometer o crime. Ao encontrar um animal morto com suspeita de envenenamento, tire fotos em vários ângulos para evidenciar onde foram encontrados o animal e os restos do alimento suspeitos de conter veneno. Leve o corpo e os restos dos alimentos a um veterinário. Este os encaminhara ao órgão competente para fazer a necropsia e emissão de um laudo oficial da causa da morte. Tente obter testemunhos, com os vizinhos, de crianças e outros fatos relacionados ao envenenamento. De posse do laudo e com os fatos, vá a delegacia com as testemunhas munidas de RG e faça um Boletim de Ocorrência.

Se alem de matar animais, o veneno afetar alguma pessoa, o crime torna-se mais grave, podendo ser qualificado como tentativa de homicídio ou homicídio (se resultar em morte). A pena passa de seis a vinte anos de reclusão.



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